Classificação fiscal

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Atualizada em 14 de junho de 2016

A correta classificação fiscal de um produto, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), é fundamental tanto para que ele tenha a mesma carga tributária de seus concorrentes, quanto para evitar a incidência de multas por eventual erro classificatório. Essa classificação é necessária na tributação federal, a exemplo dos impostos de Importação (II) e de Produtos Industrializados (IPI), e ainda nas estaduais, caso do ICMS.

Para ter a segurança da correta classificação de seu produto, com a chancela de uma instituição com capacitação técnica reconhecida, uma empresa brasileira do setor de alimentos demandou assessoria técnica do Centro de Química e Manufaturados do IPT.
Pesquisadoras do IPT visitam fábrica de vagens de soja em Xiamen, na China
Pesquisadoras do IPT visitam fábrica de vagens de soja em Xiamen, na China
O trabalho, com duração de dois meses, consistiu em viagem a Xiamen, na China, para visita à empresa produtora do alimento congelado importado pelo cliente nacional. “Nosso trabalho foi elaborar um parecer técnico de caracterização de uma classe de produtos, a de alimentos congelados”, informa Shoko Ota, que visitou a empresa chinesa juntamente com Luciana dos Santos Galvão, ambas pesquisadoras do Laboratório de Análises Químicas do centro.

O produto em questão, basicamente um preparado de vagens da família das leguminosas, é uma especiaria muito apreciada nos países asiáticos, mas que ganhou o mundo. É consumida como aperitivo, prato de entrada ou porção. Na China o produto é cultivado, colhido, selecionado e congelado antes de ser exportado.
IPT elaborou parecer técnico de caracterização de alimentos congelados produzidos em fábrica da China
IPT elaborou parecer técnico de caracterização de alimentos congelados produzidos em fábrica da China
“Esse tipo de operação, a mesma empregada em vários produtos congelados in natura existentes no mercado brasileiro, pode suscitar dúvidas quanto ao uso, ou não, de produtos químicos no processamento. Essa dúvida vem do uso inadequado do termo ‘branqueamento’, processo que utiliza reação com produtos químicos, referindo-se a um procedimento baseado, neste caso, tão somente em variação de temperatura e sem a presença de produtos químicos”, explica Luciana. “Trabalhos como este, de assessoria técnica na área de classificação fiscal, podem atender necessidades de empresas industriais em diversos ramos de atividade, particularmente no setor químico.”

COMPETÊNCIA DO INSTITUTO – A elaboração de pareceres técnicos relativos à classificação fiscal de produtos pelo Laboratório de Análises Químicas do IPT é baseada na capacidade em determinar, através de análises químicas, testes físicos e físico-químicos, a correta constituição da mercadoria. Segundo Luciana, esse conhecimento preciso, que pareceres baseados em boletins técnicos ou de aplicação do produto não podem oferecer, aliado à pesquisa de literatura técnica e textos da legislação pertinente, confere ao resultado expresso um caráter único de credibilidade.

"Esse tipo de parecer atende tanto a área de produtos das indústrias químicas como as de produtos farmacêuticos, matérias têxteis, plásticos, metais, papel e celulose, entre outras. Ou seja, atendemos qualquer área em que o correto conhecimento da composição química e/ou de propriedades físicas e físico-químicas sejam necessários e determinantes para a correta, e inquestionável, atribuição de classificação fiscal de mercadorias", finaliza a pesquisadora.
 

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