Resumo:
Durante a concepção de uma edificação podem ocorrer falhas desde o estudo preliminar até a sua execução. Identificá-las precocemente facilita a solução nas etapas subsequentes. Para Oliveira, Sousa e Moraes (2024), a falta de supervisão por engenheiros qualificados e a busca excessiva por economia por empresas construtoras, que contratam muitas vezes mão de obra sem conhecimento técnico satisfatório e utilizam materiais de qualidade questionável, aumentam o risco de anomalias na edificação. Negligenciar esses cuidados pode levar à deterioração das estruturas, resultando em prejuízos materiais, colapsos e até perda de vidas. Nesses casos, as pessoas recorrem ao Poder Judiciário para proteção de seus direitos e pedir compensações financeiras. É nesse cenário que surge o perito do juízo, sendo um profissional de engenharia nomeado pelo juiz, que investigará causas de anomalias construtivas e elaborará um laudo técnico para auxiliar na decisão judicial. A perícia de engenharia padroniza procedimentos técnicos, aumentando a eficiência na coleta de evidências e elaboração de laudos. Esse enfoque técnico fortalece as decisões judiciais, promove segurança jurídica e confiança na engenharia e no sistema judiciário brasileiro. Neste artigo é apresentado um estudo de caso que ilustra a perícia judicial de engenharia para magistratura no âmbito de uma ação judicial, em que a prefeitura local processou uma construtora que venceu a licitação para a construção de uma escola infantil, uma vez que não executou o serviço conforme estabeleceu o contrato firmado entre as partes. Durante a construção, a municipalidade constatou que os materiais utilizados na obra apresentavam baixa qualidade e os valores pagos mensalmente não correspondiam ao volume real da construção. O Departamento de Obras do Município vistoriou o local, quando o engenheiro municipal elaborou um Parecer Técnico de Vistoria e apontou diversas irregularidades na execução dos serviços. O perito judicial designado pela magistratura emitiu um Laudo Pericial, após um acurado levantamento de dados documentais e inspeção técnica na obra, subsidiando, dessa forma, o julgamento do litígio no âmbito do Poder Judiciário.
Abstract:
During the design of a building, failures can occur from the preliminary study through to execution. Early identification of these issues facilitates their resolution in subsequent stages. According to Oliveira, Sousa, and Moraes (2024), the lack of supervision by qualified engineers and the excessive pursuit of cost savings by construction companies—who often hire unskilled labor and use low-quality materials—increase the risk of problems in the building. Neglecting these precautions can lead to structural deterioration, resulting in material damage, collapses, and even loss of life. In such cases, individuals turn to the Judiciary to protect their rights and seek financial compensation. It is in this context that the court-appointed expert emerges—a professional engineer designated by the judge to investigate the causes of construction anomalies and prepare a technical report to support the judicial decision. Engineering expertise standardizes technical procedures, improving the efficiency of evidence collection and report preparation. This technical approach strengthens judicial decisions, promotes legal certainty, and reinforces public trust in both engineering and the Brazilian judicial system. This article presents a case study that illustrates the judicial engineering expertise for the judiciary in a lawsuit in which the local city government sued the construction company that won the bid to build a kindergarten, since it did not perform the service as established in the contract signed between the parties. During the construction, the municipality found that the materials used in the work were of low quality and the monthly amounts paid did not correspond to the actual volume of the construction. The Municipal Public Works Department inspected the site, where the municipal engineer prepared a Technical Inspection Report and pointed out several irregularities in the execution of the services. The judicial expert appointed by the judiciary issued an expert report, after an accurate survey of documentary data and technical inspection of the work, thus supporting the judgment of the dispute within the scope of the Judiciary.
Referência:
SANTOS, Rodrigo Andrade dos Santos; QUARCIONI, Valdecir Angelo. Perícia judicial de engenharia para magistratura: um estudo de caso em edificação pública municipal. Revista IPT: Tecnologia e Inovação, v.9, n.28, p.73-91, jun., 2025.
Acesso ao artigo no site do Periódico:
https://revista.ipt.br/index.php/revistaIPT/article/view/216