Resumo:
A perícia criminal é definida na Legislação Brasileira como a perícia oficial, sendo de sua responsabilidade e atribuição a elaboração da prova técnica material na investigação de crimes, de modo a se estabelecer a responsabilização penal quanto à efetiva reparação do dano. A análise das consequências que normalmente os crimes provocam é complexa, exigindo, conforme o caso, a aplicação de conhecimentos técnicos como os de Engenharia, além do Direito. Vale apresentar a diferença entre a perícia civil e a perícia criminal, para esclarecimentos. Raggi (2005) diferencia: enquanto a perícia particular ou administrativa subsidia a Promotoria de Justiça na abertura de ação civil ou os órgãos de fiscalização na abertura de processo de apuração de responsabilidade penal, a perícia oficial, representada pelo perito criminal, subsidia o judiciário na decisão de um processo envolvendo danos e/o lesões nas mais diversas naturezas de delito, apurando assim sua responsabilidade, seja por negligência, imperícia ou imprudência que levará à apreciação jurídica de dolo, culpa ou acidente.
Referência:
URIAS, Monica Bernardi; SCABBIA, André Luiz Gonçalves. Requisitos para elaboração de laudos de incêndio. In: CONGRESSO IBERO-LATINO-AMERICANO SOBRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, 7 CILASCI, 2024, São Paulo. Anais… 6p.
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