O mercado europeu está sujeito a diversas diretivas que regulamentam as características dos produtos, do processo ou do método de produção. Algumas delas, mais específicas, referem-se à presença de substâncias químicas restritivas nesses produtos, em função do dano que possam causar à saúde dos consumidores e ao meio ambiente após o descarte.
Em linhas gerais, as preocupações dessas diretivas relacionam-se a:
- concentração de resíduos tóxicos no produto final;
- utilização de substâncias nocivas nos processos produtivos;
- emissões tóxicas oriundas de processos produtivos;
- utilização de compostos orgânicos voláteis em insumos e componentes utilizados na montagem;
- conteúdo de materiais reciclados contidos nas embalagens dos produtos;
- adoção de sistemas de gestão ambiental baseados na ISO 14.001, que não é obrigatória, mas recomendável.
Em síntese, as diretivas internalizam preocupações ambientais relacionadas ao ciclo de vida de produtos, desde a produção até o descarte pós-uso, com o intuito de proteger a saúde da população. Com a redução de custo dos equipamentos eletroeletrônicos e também de seu ciclo de vida, tornou-se necessário o surgimento de uma regulamentação para tratar deste assunto.
Exemplos de Diretivas Européias:
- WEEE – Waste Electrical and Electronic Equipment,
- ELV – End of Life Vehicle,
- REACH,
- EUP – Energy Using Product,
- 94-62 / CEE – Embalagens.
Para verificar se materiais como plásticos, borrachas, soldas, tintas, aços, ligas de cobre, ligas de níquel, ligas de zinco e outros estão atendendo às Diretivas Européias quanto à composição química, o IPT realiza a análise qualitativa por espectrometria de fluorescência de raios X, que pode ser complementada por uma análise quantitativa por técnicas adequadas e específicas (espectrometria de emissão atômica de plasma-ICP, espectrofotometria de absorção atômica, especrofotometria de UV-Visível, cromatografia de íons e cromatografia gasosa acoplada ao espectrômetro de massa).