Análises químicas para adequação à Diretiva RoHS

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O mercado europeu está sujeito a diversas diretivas que regulamentam as características dos produtos, do processo ou do método de produção. Algumas delas, mais específicas, referem-se à presença de substâncias químicas restritivas nos produtos, em função do dano que possam causar à saúde dos consumidores e ao meio ambiente após o descarte.

Diretiva 2002/95/EC, emitida pelo Parlamento e pelo Conselho da União Europeia, é conhecida como RoHS(Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances). Ela trata da restrição ao uso de substâncias perigosas em artefatos (produtos ou equipamentos) eletroeletrônicos, comercializados nos estados-membros da UE, proibindo a entrada de novos produtos no mercado caso contenham chumbo, cádmio, cromo hexavalente, mercúrio, bifenilas polibromadas (PBB) e éteres difenílicos polibromados (PBDE).

O IPT possui infraestrutura laboratorial para verificar a adequação de produtos e materiais (tais como plásticos, borrachas, soldas, tintas, aços, ligas de cobre, ligas de níquel, ligas de zinco etc.) à Diretiva RoHS, utilizando técnicas como espectrometria de fluorescência de raios X, espectrometria de emissão atômica de plasma – ICP OES, cromatografia gasosa acoplada ao espectrômetro de massa e espectrofotometria de UV visível. O Instituto possui o primeiro e único laboratório no Brasil que atende na totalidade as análises da Diretiva RoHS e já examinou mais de 5.000 amostras.

O Laboratório de Análises Químicas recebeu a Acreditação do Cgcre/Inmetro para os ensaios acima mencionados sob o Registro nº CRL 0249. Para visualizá-la, clique aqui.

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