Resumo:
A dificuldade do acesso à moradia digna é um problema que atinge todas as cidades brasileiras. Atualmente, o aumento do número de pessoas vivendo em áreas de risco de escorregamentos, enchentes e inundações tem sido uma das características negativas do processo de urbanização e crescimento das cidades brasileiras, A regularização fundiária é um processo que visa legalizar a permanência de moradias que foram instaladas de forma irregular, clandestina ou quando não foi possível a titulação de seus ocupantes, mesmo que atendessem à legislação em vigor à época de sua implantação ou regularização. No artigo 39 da Lei 13.465/2017, em núcleos urbanos informais, ou de parcelas deles, situados em áreas de risco geológico-geotécnicos, somente é admitida a regularização fundiária por meio de aprovação do projeto, contendo estudos técnicos que possibilitem a eliminação, correção ou administração de riscos. Dentro deste contexto é de suma importância a utilização do tipo de mapeamento correto no processo de regularização fundiária. O mapeamento deve ser realizado casa a casa e conter a indicação da intervenção estrutural e não estrutural necessária para a redução do grau de risco.
Referência:
CORSI, Alessandra Cristina; MACEDO, Eduardo Soares de. Mapeamentos de riscos para regulamentação fundiária. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL, 17., 2022, Belo Horizonte. Anais… 9 p.
Documento com acesso restrito. Logar na BiblioInfo, Biblioteca/IPT-DAIT para acessar o texto em PDF:
https://escriba.ipt.br/pdf_restrito/177974.pdf
A dificuldade do acesso à moradia digna é um problema que atinge todas as cidades brasileiras. Atualmente, o aumento do número de pessoas vivendo em áreas de risco de escorregamentos, enchentes e inundações tem sido uma das características negativas do processo de urbanização e crescimento das cidades brasileiras, A regularização fundiária é um processo que visa legalizar a permanência de moradias que foram instaladas de forma irregular, clandestina ou quando não foi possível a titulação de seus ocupantes, mesmo que atendessem à legislação em vigor à época de sua implantação ou regularização. No artigo 39 da Lei 13.465/2017, em núcleos urbanos informais, ou de parcelas deles, situados em áreas de risco geológico-geotécnicos, somente é admitida a regularização fundiária por meio de aprovação do projeto, contendo estudos técnicos que possibilitem a eliminação, correção ou administração de riscos. Dentro deste contexto é de suma importância a utilização do tipo de mapeamento correto no processo de regularização fundiária. O mapeamento deve ser realizado casa a casa e conter a indicação da intervenção estrutural e não estrutural necessária para a redução do grau de risco.
Referência:
CORSI, Alessandra Cristina; MACEDO, Eduardo Soares de. Mapeamentos de riscos para regulamentação fundiária. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA E AMBIENTAL, 17., 2022, Belo Horizonte. Anais… 9 p.
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