Convenção de Estocolmo

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A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) trouxe em 2001 a obrigação aos países signatários de elaborarem seus Planos Nacionais de Implantação, definindo as medidas de eliminação/restrição de produção, importação, exportação e uso das substâncias químicas classificadas como POPs, bem como a destinação final adequada de estoques e resíduos, assim como a redução de liberação de poluentes não intencionais. O Brasil aprovou o texto da convenção por meio de decreto legislativo em maio de 2004 e promulgou o texto da convenção em junho de 2005.

O Ministério do Meio Ambiente coordenou a elaboração do Plano Nacional de Implantação da Convenção de Estocolmo (NIP Brasil) entre 2010 e 2015.
Poluentes Orgânicos Persistentes não são facilmente degradados, provocam bioacumulação em tecidos de seres vivos e têm capacidade de transporte por longas distâncias - substâncias como estas podem ser encontradas em pesticidas.
Poluentes Orgânicos Persistentes não são facilmente degradados, provocam bioacumulação em tecidos de seres vivos e têm capacidade de transporte por longas distâncias – substâncias como estas podem ser encontradas em pesticidas.
O documento sistematiza os inventários e os planos de ação para o pleno estabelecimento da convenção, o qual depende de um trabalho coordenado de vários stakeholders dos setores público e privado, além de ONGs e da academia.

Para isso, a Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), coordenada pelo ministério, constituiu em 2018 um Grupo de Trabalho Permanente para a Convenção de Estocolmo (GTP Estocolmo), com o objetivo de promover e monitorar a execução do NIP Brasil.

Este ano, o IPT foi convidado pelo GTP a apresentar as tecnologias desenvolvidas entre 2008 e 2012 para o projeto ‘Remediação de áreas contaminadas com organoclorados’, que foi executado com financiamento do BNDES. Isso aconteceu no mês de abril. Em maio, o IPT foi convidado pelo Ministério do Meio Ambiente para fazer parte do grupo juntamente com instituições e entidades que estiveram envolvidos durante a elaboração do NIP Brasil e são chave para a sua implantação.

Como membro do grupo, o IPT fez uma apresentação em junho na 1ª Reunião dos Pontos Focais estaduais de meio ambiente e saúde da Convenção de Estocolmo, realizada em Brasília, sobre novas tecnologias de tratamento de POPs e remediação de áreas contaminadas, “haja vista que um dos maiores desafios para a implantação da convenção será dar uma destinação final adequada a esses resíduos perigosos e remediar os sítios contaminados por POPs”, explica Marcela Maciel de Araújo, pesquisadora do Laboratório de Resíduos e Áreas Contaminadas do IPT e representante do Instituto no GTP ao lado de João Paulo Amorim de Lacerda, pesquisador do Laboratório de Análises Químicas.

O IPT irá participar do grupo por meio de reuniões ordinárias, ao menos duas vezes por ano, ou extraordinariamente. A atuação do Instituto está voltada a identificar e a sugerir estratégias, planos, ações e iniciativas relacionadas às políticas públicas e ações pontuais para auxiliar na implantação das obrigações previstas na Convenção de Estocolmo. “O IPT poderá não só propor, como executar estratégias e ações complementares ao Plano Nacional de Implantação no Estado de São Paulo, além de conduzir ações de capacitação, divulgação, sensibilização e afins”, afirma Marcela.

Segundo a pesquisadora, o Plano Nacional de Implantação da Convenção de Estocolmo materializa um compromisso internacional, ao mesmo tempo em que é um instrumento essencial para o Brasil mobilizar recursos para eliminar os POPs em território nacional, Ela lembra ainda que o plano é uma contribuição para alcance da meta do Plano de Johanesburgo, que estabelece o ano de 2020 como prazo para a gestão adequada das substâncias químicas de modo a minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

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