Parecer técnico sobre trabalho ininterrupto em empresas de TI e call centers

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O Ministério do Trabalho exige que as empresas que trabalham em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana, apresentem Parecer Técnico emitido por uma instituição idônea, elucidando os motivos que levam a esse regime de trabalho, ou seja, quais atividades realizadas pela empresa exigem trabalho contínuo ou só podem ser executadas fora do horário normal de expediente.

Empresas que prestam serviços de TI, oferecendo suporte aos sistemas de seus clientes, normalmente se encaixam nesse perfil.

As empresas de Help Desk ou Call Center também têm esse problema, agravado pelo Decreto Federal no 6.523 de 31 de julho de 2008, que regulamentou a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, fixando normas gerais para o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone.

O IPT possui ampla experiência na elaboração de pareceres técnicos sobre trabalho ininterrupto para as empresas desses setores.

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