Incêndios por balões

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O Projeto de Lei 1176/19 na Câmara dos Deputados aumenta a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões. Pela proposta, a penalidade prevista é a reclusão de cinco a oito anos e multa – atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. O projeto de lei está aguardando parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Os incêndios provocados por balões aumentam nos meses de junho e julho, por conta das festas juninas e das férias escolares. No dia 15 de junho, por exemplo, foram enviados pelo Corpo de Bombeiros 17 viaturas e 70 profissionais para apagar um incêndio em uma fábrica de plásticos na cidade de São Bernardo do Campo (SP), no ABC paulista. Segundo as autoridades, o incêndio foi causado pela queda de um balão.

Uma reportagem exibida no dia 18 de junho no Jornal da Band discutiu os riscos das quedas de balões e trouxe entrevistas com o promotor de justiça André Estefam, do Ministério Público Estadual de São Paulo, comentando as penas aos infratores, e com o responsável pelo Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões do IPT, Antonio Fernando Berto, sobre os ensaios em materiais usados em coberturas de edificações.

Clique aqui e confira a reportagem na íntegra:

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