Resumo:
No ano de 2010, por meio da Lei nº 12.305 (BRASIL, 2010a), regulamentada pelo Decreto nº 10.936 (BRASIL, 2022) (que substituiu o Decreto nº 7.404 (BRASIL 2010b)), foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reunindo um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos a serem acatados pelos Estados da União e pelos municípios, em suas políticas e planos, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no país. No Estado de São Paulo, a Política de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei nº12.300/2006 (SÃO PAULO, 2006), regulamentada pelo Decreto n°54.645/2009 (SÃO PAULO, 2009), que muito embora seja anterior à
Política Nacional, está em consonância aos preceitos por ela estabelecidos.
Referência:
MANÉO, Fernanda Peixoto; POYATOS, Fernando Almeida; SANTOS, Itamar Ribeiro dos. (Coords). Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos de Bertioga [livro eletrônico]. São Paulo: IPT, 2025. 303 p. (IPT. Publicação, 3082)
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