IPT pode auxiliar na elaboração dos documentos elaborados por órgãos governamentais, em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção
Está se tornando cada vez mais comum no Brasil encontrar em embalagens de bebidas e alimentos industrializados uma lupa impressa com a indicação de que os produtos possuem alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. O novo padrão de rotulagem entrou em vigor no país em outubro de 2022, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a mudança se aplica a todas os produtos embalados na ausência do consumidor – a nova legislação estabelece o prazo de 12 meses para que os produtos que já estão no mercado façam as devidas adaptações.
A agência aprovou esta alteração da rotulagem dos produtos e, no caso específico do açúcar, a partir de uma melhoria de suas RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 429 e IN (Instrução Normativa) 75, ambas de outubro de 2020, que obrigam as embalagens dos produtos a conterem obrigatoriamente uma lupa impressa no caso de excesso do nutriente: para casos de alimentos sólidos e semissólidos, quando em 100 g houver a presença de 15 g ou mais de açúcar adicionado e, no caso de alimentos líquidos, quando em 100 mL de alimento se encontrar 7,5 g ou mais de açúcar adicionado.
As regulamentações são atos normativos por meio dos quais os órgãos governamentais estabelecem exigências que devem ser cumpridas pelos agentes econômicos e/ou cidadãos, apresentando-se na forma de decretos, portarias, regulamentos ou documentos de orientação.
As regulamentações são classificadas em dois tipos (técnicas e econômicas) e, embora ambas sejam estabelecidas por órgãos públicos, na primeira tem-se requisitos de cumprimento compulsórios relacionados à saúde, à segurança, à preservação ambiental, ao bem estar humano/animal e à prevenção de práticas enganosas, enquanto na segunda o foco é no funcionamento do mercado e no comportamento dos seus agentes.
As regulamentações técnicas remetem a situações particulares, pois cada país traça sua rota no caminho da evolução ao longo do tempo e tem velocidade própria – assim, as necessidades ocorrem de modo desigual e as normatizações devem se adaptar a elas. No entanto, demandas do comércio global podem impulsionar regulamentações técnicas específicas.

A elaboração de regulamentações técnicas requer o conhecimento aprofundado de fatores e aspectos relacionados ao tema a ser regulamentado, explicam as pesquisadoras Maria Luiza Otero D’Almeida Lamardo, Olga Satomi Yoshida e Luciana Casciny Pacífico da Unidade Tecnologias Regulatórias e Metrológicas do IPT. “É preciso saber o estado atual de conhecimento do tópico tratado, por meio de literatura técnica-científica, ter conhecimento das regulamentações relativas a ele e também conhecimento do contexto de mercado que o envolve”.
A elaboração de regulamentações técnicas para ambientes complexos, demanda estudos que tragam conhecimento do tema desagregado por tipologias populacionais,envolvendo capacitação e experiência em delineamento de experimentos e, principalmente, em conhecimento de plataformas de bases de dados de grande porte ou Big Data. Geralmente são necessárias capacitações em data science e em experimentos laboratoriais e, também, ter tido alguma experiência com ambientes regulatórios.
“Os principais desafios para elaboração de um regulamento técnico estão justamente no levantamento dos fatores de contorno do tópico a ser normatizado, o que normalmente exige equipe multidisciplinar e com parceiros externos”, completam as pesquisadoras.
A Unidade de Tecnologias Regulatórias e Metrológicas do IPT tem largo histórico em apoio a regulamentações técnicas: “O IPT como instituição de pesquisa pode apoiar a administração pública em estudos que tragam informações necessárias na elaboração das regras; é importante dizer que não cabe ao IPT efetuar regulamentos técnicos, e sim dar suporte às entidades que os elaboram”, ressaltam as pesquisadoras.
DIABETES – Cerca de 537 milhões de adultos com idade entre 20 e 79 anos, representando 10,5% da população mundial nesta faixa etária, têm diabetes, segundo dados do Atlas do Diabetes 2021, divulgado pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) – e o órgão estima que mais de 1,3 bilhão de pessoas podem sofrer da doença em 2050. O Brasil é o sexto país em incidência de diabetes no mundo e o primeiro na América Latina — são 15,7 milhões de pessoas adultas com esta condição.
As pesquisadoras Maria Luiza Otero D’Almeida Lamardo, Olga Satomi Yoshida e Luciana Casciny Pacífico, apresentaram um pôster no mês de julho no 27° Congresso Brasileiro Multidisciplinar em Diabetes, realizado em São Paulo, tendo como tema os aspectos que devem ser considerados na realização de regulamentações do açúcar. A escolha do nutriente foi feita justamente pelo fato de o açúcar demandar regulamentações, pois se ingerido em excesso pode causar danos à saúde, e estar em uma matriz complexa, o que exige conhecimento dos vários aspectos relacionados.
“O fato de o trabalho ter sido aceito pela comissão organizadora do congresso mostra a importância do tema regulamentações técnicas na área de saúde. Há sempre melhorias a serem efetuadas em normas existentes e inovações em novos regulamentos”, completam as pesquisadoras.