Carta Geotécnica

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O IPT elabora cartas geotécnicas desde os anos 1970, realizando pesquisas sobre métodos e técnicas para abordagem de processos geodinâmicos externos em planejamento e gestão territorial, com órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Foi pioneiro na elaboração de cartas geotécnicas de áreas urbanas no Brasil, nos morros de Santos e São Vicente. Elaborou também as primeiras cartas geotécnicas da cidade de São Paulo (1984), da Região Metropolitana de São Paulo (1990) e do Estado de São Paulo (1994), além de outros municípios e regiões no País.

Entre 2013 e 2015, o IPT elaborou a carta de suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundações para 111 municípios dos estados de ES, MG, PR, SC e SP, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Elaborou também, nas últimas décadas, a carta geotécnica de aptidão à urbanização para dezenas de municípios do estado de SP.

Recentemente, o IPT publicou um guia contendo orientações básicas sobre o tema para prefeituras municipais, que pode ser acessado aqui.

Obrigatoriedade

A elaboração de cartas geotécnicas se tornou obrigatória no País a partir da Lei Federal 12.608/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). A edição da Lei foi motivada pelos eventos e desastres naturais ocorridos no início de 2011 na região serrana do estado do Rio de Janeiro, que fizeram cerca de mil vítimas fatais.

Entre outras mudanças regulatórias, a PNPDEC introduziu alterações no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), estabelecendo a obrigatoriedade de elaboração de plano diretor nos municípios que possuem áreas suscetíveis a processos geológicos ou hidrológicos que podem gerar desastres naturais. A PNPDEC estabelece que o plano diretor desses municípios deve conter o mapeamento das áreas suscetíveis (cujo produto deve ser o mapa ou carta de suscetibilidade), além de requerer que a identificação e o mapeamento de áreas de risco leve em conta as cartas geotécnicas. No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, todos os municípios estão obrigados a elaborar o Plano Diretor e, para tanto, devem considerar as diretrizes das cartas geotécnicas.

Na conhecida Lei Lehmann (Lei Federal 6.766/1979), que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a PNPDEC estabeleceu dispositivo que vincula, no caso dos municípios com áreas suscetíveis, a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo (loteamento e/ou desmembramento) ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.

Na Lei Federal 12.340/2010, que dispõe sobre a transferência de recursos da União para que os estados e municípios possam atuar na prevenção de desastres naturais e, assim, aumentar sua resiliência ante as prováveis consequências negativas de possíveis eventos de alta severidade, a PNPDEC fixou um conjunto de cinco requisitos básicos que as prefeituras devem possuir para acessar esses recursos. Entre esses requisitos, destacam-se as cartas geotécnicas (carta de suscetibilidade, carta geotécnica de aptidão à urbanização e carta de risco).

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