A determinação da inflamabilidade e combustibilidade permite que as empresas promovam condições adequadas de segurança e saúde no trabalho, em atividades de extração, produção, armazenamento, tranferência, manuseio e manipulação de seus produtos.
A inflamabilidade e a combustibilidade são determinadas por meio do ensaio de ponto de fulgor, que se aplica a uma vasta gama de produtos, tais como: produtos líquidos, produtos de petróleo, solventes, biodiesel, óleos lubrificantes, óleos vegetais, tintas, resinas, bebidas alcoólicas e essências.
O IPT, por meio do Laboratório de Bioenergia e Eficiência Energética – LBE, realiza a determinação do ponto de fulgor de acordo com as seguintes normas:
Tag, ASTM D 56
Pensky-Martens, ASTM D 93
Cleveland, ASTM D 92
O resultado do trabalho é a elaboração de relatório de ensaio ou de parecer técnico com a classificação do produto, de acordo com a norma regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
A inflamabilidade e a combustibilidade são determinadas por meio do ensaio de ponto de fulgor, que se aplica a uma vasta gama de produtos, tais como: produtos líquidos, produtos de petróleo, solventes, biodiesel, óleos lubrificantes, óleos vegetais, tintas, resinas, bebidas alcoólicas e essências.
O IPT, por meio do Laboratório de Bioenergia e Eficiência Energética – LBE, realiza a determinação do ponto de fulgor de acordo com as seguintes normas:
Tag, ASTM D 56
Pensky-Martens, ASTM D 93
Cleveland, ASTM D 92
O resultado do trabalho é a elaboração de relatório de ensaio ou de parecer técnico com a classificação do produto, de acordo com a norma regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.