Limites para a fixação de sanções tributárias pecuniárias formais

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Resumo:

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o estabelecimento de limites para a cominação de sanções tributárias pecuniárias formais revela-se premente e necessário, em razão de hodiernamente estarem sendo utilizadas indevidamente com o nítido propósito arrecadatório, mediante a aplicação de penalidades vultosas e desarrazoadas, em afronta aos direitos fundamentais salvaguardados pela Constituição Federal Brasileira. Revela que, independentemente da forma eleita para o condicionamento das reprimendas resultantes de infrações exclusivamente tributárias, aludidas limitações devem se pautar por toda a principiologia que conforma o Direito Tributário Sancionador.


Referência:
ALVES, Evelin Teixeira de Souza. Limites para a fixação de sanções tributárias pecuniárias formais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, v.2, n.6, p.85-103, maio-jun., 2017.

Acesso ao artigo no site do Periódico:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-de-direito-tributario-contemporaneo/2017-v-2-n-6-maio-jun

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