A presença de áreas contaminadas nos centros urbanos está entre os grandes problemas ambientais da atualidade. Para lidar com esta questão, as legislações estadual e federal preveem uma sequência de procedimentos para o diagnóstico e reabilitação destes locais, denominado Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Um dos exemplos destes problemas nas grandes cidades é o de postos de combustíveis, ativos ou desativados, conforme mostra a série de reportagens exibidas dentro do projeto Globo Natureza, em duas partes, no telejornal Hora 1, da Rede Globo, nos dias 20 e 21 de junho.
O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) por meio de suas resoluções. Assim, a resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto: o artigo 1º estabelece que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
Problemas como o vazamento de combustíveis no ano de 2006 em um posto localizado dentro das instalações de um supermercado na cidade de Diadema (SP), que é monitorado até hoje, e as tecnologias disponíveis para a remediação, em cases nas cidades de São Paulo e de Porto Alegre, são tratados na reportagem. A pesquisadora Marcela Maciel de Araújo, do Laboratório de Resíduos e Áreas Contaminadas do IPT, foi uma das entrevistadas e falou sobre uma das atividades executadas no Instituto em projetos de gerenciamento e remediação: “É avaliado o risco de contaminantes presentes no solo e nas águas subterrâneas”, diz ela.
Confira abaixo a reportagem na íntegra:
O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) por meio de suas resoluções. Assim, a resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto: o artigo 1º estabelece que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
Problemas como o vazamento de combustíveis no ano de 2006 em um posto localizado dentro das instalações de um supermercado na cidade de Diadema (SP), que é monitorado até hoje, e as tecnologias disponíveis para a remediação, em cases nas cidades de São Paulo e de Porto Alegre, são tratados na reportagem. A pesquisadora Marcela Maciel de Araújo, do Laboratório de Resíduos e Áreas Contaminadas do IPT, foi uma das entrevistadas e falou sobre uma das atividades executadas no Instituto em projetos de gerenciamento e remediação: “É avaliado o risco de contaminantes presentes no solo e nas águas subterrâneas”, diz ela.
Confira abaixo a reportagem na íntegra: