A atuação do IPT pode se dar em duas frentes de trabalho:
1 – Elaborar documentos que definam requisitos e critérios de desempenho, bem como métodos de avaliação de produtos inovadores (DIRETRIZ SINAT).
2 – Realizar ensaios, análises e simulações computacionais para compor a avaliação de desempenho, base para a concessão de Documentos de Avaliação Técnica (DATECs).
As principais etapas do processo de obtenção do DATEC estão ilustradas abaixo, podendo o IPT ser executor e coordenador de todas elas.
Para saber mais, entre em contato com o Laboratório de Componentes e Sistemas Construtivos (LCSC) lcs@ipt.br ou no telefone (11) 3767 4164
GLOSSÁRIO
Comissão Nacional do SiNAT (CN-SiNAT): instância superior do SiNAT, de caráter deliberativo, constituída por representantes do Governo e da sociedade civil, incluindo representantes da cadeia produtiva da construção civil, que tem a função principal de zelar pelo funcionamento do Sistema, incluindo a autorização para a participação das Instituições Técnicas Avaliadoras – ITAs, o referendo de diretrizes SiNAT, a concessão de documentos de avaliação técnica – DATec’s, e a aprovação das Fichas Técnicas dos Sistemas Convencionais com base na NBR 15.575.
Comitê Técnico para Produtos Inovadores (CT-SiNAT Inovadores): instância técnica do SiNAT que tem a função principal de harmonizar diretrizes para avaliação técnica de produtos inovadores para a construção civil, elaborados ou adotados no âmbito do SiNAT, e harmonizar documentos de avaliação técnica concedidos no âmbito do Sistema.
Diretriz para Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (DIRETRIZ SiNAT): documento de referência contendo diretrizes para avaliação técnica de produtos inovadores, incluindo requisitos e critérios de desempenho, bem como métodos de avaliação a serem adotados na avaliação técnica.
Documento de Avaliação Técnica (DATec): documento técnico que contém os resultados da avaliação técnica e condições de execução/operação, uso e manutenção do produto inovador.
Instituição Técnica Avaliadora (ITA): instituição técnica autorizada a participar do SiNAT, com funções principais de propor Diretrizes de avaliação de desempenho, de conduzir avaliações de desempenho, de elaborar Documentos de Avaliação Técnica de Sistemas Inovadores e Convencionais e elaborar Fichas de Avaliação de Desempenho de Sistemas convencionais.
Produto inovador: material, componente, elemento, subsistema ou sistema construtivo que não seja objeto de Norma Brasileira elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro – de acordo com diretrizes e critérios determinados por este Conselho, em sua Resolução nº 01/92. O SiNAT-Inovadores compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.
1 – Elaborar documentos que definam requisitos e critérios de desempenho, bem como métodos de avaliação de produtos inovadores (DIRETRIZ SINAT).
2 – Realizar ensaios, análises e simulações computacionais para compor a avaliação de desempenho, base para a concessão de Documentos de Avaliação Técnica (DATECs).
As principais etapas do processo de obtenção do DATEC estão ilustradas abaixo, podendo o IPT ser executor e coordenador de todas elas.
Para saber mais, entre em contato com o Laboratório de Componentes e Sistemas Construtivos (LCSC) lcs@ipt.br ou no telefone (11) 3767 4164
GLOSSÁRIO
Comissão Nacional do SiNAT (CN-SiNAT): instância superior do SiNAT, de caráter deliberativo, constituída por representantes do Governo e da sociedade civil, incluindo representantes da cadeia produtiva da construção civil, que tem a função principal de zelar pelo funcionamento do Sistema, incluindo a autorização para a participação das Instituições Técnicas Avaliadoras – ITAs, o referendo de diretrizes SiNAT, a concessão de documentos de avaliação técnica – DATec’s, e a aprovação das Fichas Técnicas dos Sistemas Convencionais com base na NBR 15.575.
Comitê Técnico para Produtos Inovadores (CT-SiNAT Inovadores): instância técnica do SiNAT que tem a função principal de harmonizar diretrizes para avaliação técnica de produtos inovadores para a construção civil, elaborados ou adotados no âmbito do SiNAT, e harmonizar documentos de avaliação técnica concedidos no âmbito do Sistema.
Diretriz para Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (DIRETRIZ SiNAT): documento de referência contendo diretrizes para avaliação técnica de produtos inovadores, incluindo requisitos e critérios de desempenho, bem como métodos de avaliação a serem adotados na avaliação técnica.
Documento de Avaliação Técnica (DATec): documento técnico que contém os resultados da avaliação técnica e condições de execução/operação, uso e manutenção do produto inovador.
Instituição Técnica Avaliadora (ITA): instituição técnica autorizada a participar do SiNAT, com funções principais de propor Diretrizes de avaliação de desempenho, de conduzir avaliações de desempenho, de elaborar Documentos de Avaliação Técnica de Sistemas Inovadores e Convencionais e elaborar Fichas de Avaliação de Desempenho de Sistemas convencionais.
Produto inovador: material, componente, elemento, subsistema ou sistema construtivo que não seja objeto de Norma Brasileira elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro – de acordo com diretrizes e critérios determinados por este Conselho, em sua Resolução nº 01/92. O SiNAT-Inovadores compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.