Atuação do IPT no âmbito do SiNAT

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O IPT é a primeira Instituição Técnica Avaliadora – ITA autorizada a atuar no Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores – SINAT no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, vinculado ao Ministério das Cidades.

A Portaria nº 550/2016, do Ministério das Cidades, publicada dia 11 de novembro de 2016, alterou o Regimento Geral SiNAT expandido o sistema para contemplar, também, a avaliação de desempenho, sistemas convencionais. Assim, passou a se denominar Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais. Todos os trabalhos são desenvolvidos à luz da ABNT NBR 15.575/2013 – Desempenho de edificações habitacionais.

Atualmente, as ITAs podem realizar avaliações apenas de sistemas convencionais; apenas de produtos inovadores; ou ambos, conforme diagrama ao lado. O IPT está habilitado para fazer as duas avaliações.

Conheça o processo do SiNAT Inovador e SiNAT Convencional.


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