O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), iniciativa do governo federal que é coordenada pelo Ministério de Minas e Energia e executada pela Eletrobras, iniciou no mês de outubro a concessão do Selo Procel para luminárias a LED destinadas à iluminação pública. A partir de agora, os fornecedores de luminárias deverão comprovar o atendimento a uma série de requisitos por meio da apresentação de relatórios de ensaios elaborados por um dos nove laboratórios indicados pela Eletrobras – o Laboratório de Equipamentos Elétricos e Ópticos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) é um deles.
A inclusão das luminárias se soma ao rol de produtos de iluminação contemplados com o selo de economia de energia, como as lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas a vapor de sódio, lâmpadas a LED para uso doméstico e reatores. “O IPT se envolveu ativamente na discussão dos critérios de concessão do Selo Procel”, afirma o pesquisador Oswaldo Sanchez Jr, do Laboratório de Equipamentos Elétricos e Ópticos. “Participamos de programas de comparação interlaboratoriais e recebemos duas visitas da Eletrobras”.
As luminárias para iluminação pública destinam-se à iluminação de vias públicas, ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, estradas e passarelas, conforme a ABNT NBR 15129:2004 – Luminárias para iluminação pública: Requisitos particulares. A partir de agora, estão incluídas no programa todas as luminárias compostas por uma fonte de luz de um ou mais módulos de LEDs, dispositivo de controle e alimentação (driver) interno removível ou simplesmente controlador, que operam com alimentação em corrente alternada ou contínua.
Segundo dados da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), os gastos das prefeituras municipais com energia elétrica são, em média, a segunda maior despesa, e perdem apenas para a folha de pagamento dos servidores públicos. Somente a iluminação pública representa de 70% a 80% do valor da conta de energia de cada município; o restante do consumo é proveniente dos edifícios públicos, principalmente os das áreas de educação e saúde.
REQUISITOS – Para a concessão do selo Procel, os fornecedores deverão comprovar o atendimento a requisitos como potência total da luminária, fluxo luminoso inicial, eficiência energética, temperatura de cor correlata (TCC), atendimento às normas pelo controlador e dispositivos de proteção contra surtos de tensão. Saiba o que significa cada uma delas abaixo:
• Potência total da luminária: a potência total medida não pode diferir em mais ou menos 10% à potência total declarada pelo fornecedor. As medições devem seguir as prescrições da IES LM 79-08;
• Fluxo luminoso inicial: o fluxo luminoso inicial não pode ser inferior a 95% do fluxo luminoso nominal declarado pelo fornecedor. As medições devem seguir novamente as prescrições da IES LM 79-08;
• Eficiência energética: as luminárias a LED devem apresentar um valor de eficiência energética medido e declarado de no mínimo 110 lm/W (quantidade de Lumens por Watts);
• Temperatura de cor correlata: nas tensões nominais declaradas pelo fornecedor, a temperatura de cor correlata nominal declarada deve estar entre 2.700 e 5.000 K (Kelvin);
• Controlador: o fornecedor deverá enviar um relatório de ensaio que comprove que o controlador aplicado na luminária atende as normas NBR IEC 61347-2-13 (Dispositivo de controle de lâmpada) e NBR 16026 (Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED — Requisitos de desempenho). Em substituição à NBR 16026, serão aceitos ensaios de acordo com a IEC 62384 (DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements);
• Dispositivos de proteção contra surtos de tensão (DPS): a luminária LED deverá possuir um dispositivo de proteção contra surtos de tensão externo ao controlador.
Segundo Daniel Delgado Bouts, gestor do Selo Procel nos segmentos de iluminação e aquecimento solar de água da Eletrobras, o selo para luminárias públicas a LED fortalece o Procel Reluz, programa voltado a projetos de iluminação pública em municípios brasileiros: “Com uma tecnologia mais eficiente e econômica, as prefeituras economizam e proporcionam uma maior qualidade no serviço público ao cidadão”, afirma ele.
A inclusão das luminárias se soma ao rol de produtos de iluminação contemplados com o selo de economia de energia, como as lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas a vapor de sódio, lâmpadas a LED para uso doméstico e reatores. “O IPT se envolveu ativamente na discussão dos critérios de concessão do Selo Procel”, afirma o pesquisador Oswaldo Sanchez Jr, do Laboratório de Equipamentos Elétricos e Ópticos. “Participamos de programas de comparação interlaboratoriais e recebemos duas visitas da Eletrobras”.
As luminárias para iluminação pública destinam-se à iluminação de vias públicas, ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, estradas e passarelas, conforme a ABNT NBR 15129:2004 – Luminárias para iluminação pública: Requisitos particulares. A partir de agora, estão incluídas no programa todas as luminárias compostas por uma fonte de luz de um ou mais módulos de LEDs, dispositivo de controle e alimentação (driver) interno removível ou simplesmente controlador, que operam com alimentação em corrente alternada ou contínua.
Segundo dados da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), os gastos das prefeituras municipais com energia elétrica são, em média, a segunda maior despesa, e perdem apenas para a folha de pagamento dos servidores públicos. Somente a iluminação pública representa de 70% a 80% do valor da conta de energia de cada município; o restante do consumo é proveniente dos edifícios públicos, principalmente os das áreas de educação e saúde.
REQUISITOS – Para a concessão do selo Procel, os fornecedores deverão comprovar o atendimento a requisitos como potência total da luminária, fluxo luminoso inicial, eficiência energética, temperatura de cor correlata (TCC), atendimento às normas pelo controlador e dispositivos de proteção contra surtos de tensão. Saiba o que significa cada uma delas abaixo:
• Potência total da luminária: a potência total medida não pode diferir em mais ou menos 10% à potência total declarada pelo fornecedor. As medições devem seguir as prescrições da IES LM 79-08;
• Fluxo luminoso inicial: o fluxo luminoso inicial não pode ser inferior a 95% do fluxo luminoso nominal declarado pelo fornecedor. As medições devem seguir novamente as prescrições da IES LM 79-08;
• Eficiência energética: as luminárias a LED devem apresentar um valor de eficiência energética medido e declarado de no mínimo 110 lm/W (quantidade de Lumens por Watts);
• Temperatura de cor correlata: nas tensões nominais declaradas pelo fornecedor, a temperatura de cor correlata nominal declarada deve estar entre 2.700 e 5.000 K (Kelvin);
• Controlador: o fornecedor deverá enviar um relatório de ensaio que comprove que o controlador aplicado na luminária atende as normas NBR IEC 61347-2-13 (Dispositivo de controle de lâmpada) e NBR 16026 (Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED — Requisitos de desempenho). Em substituição à NBR 16026, serão aceitos ensaios de acordo com a IEC 62384 (DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements);
• Dispositivos de proteção contra surtos de tensão (DPS): a luminária LED deverá possuir um dispositivo de proteção contra surtos de tensão externo ao controlador.
Segundo Daniel Delgado Bouts, gestor do Selo Procel nos segmentos de iluminação e aquecimento solar de água da Eletrobras, o selo para luminárias públicas a LED fortalece o Procel Reluz, programa voltado a projetos de iluminação pública em municípios brasileiros: “Com uma tecnologia mais eficiente e econômica, as prefeituras economizam e proporcionam uma maior qualidade no serviço público ao cidadão”, afirma ele.