A Classificação Fiscal de Mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.
O importador, exportador ou fabricante de certo produto deve, em princípio, determinar ele próprio, ou por meio de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado.
O IPT elabora, para órgãos do poder público ou iniciativa privada, parecer técnico para classificação fiscal de produtos e equipamentos de uso em ambiente de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), tais como equipamentos de transmissão e recepção de dados, vídeo e voz, utilizados tanto nas redes de computadores como em telefonia.
Com base na elucidação da aplicação do produto, o solicitante do parecer técnico pode indicá-lo na Classificação Fiscal pertinente da Tarifa Externa Comum (TEC) ou classificações estaduais específicas, evitando transtornos no desembaraço fiscal.
O importador, exportador ou fabricante de certo produto deve, em princípio, determinar ele próprio, ou por meio de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado.
O IPT elabora, para órgãos do poder público ou iniciativa privada, parecer técnico para classificação fiscal de produtos e equipamentos de uso em ambiente de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), tais como equipamentos de transmissão e recepção de dados, vídeo e voz, utilizados tanto nas redes de computadores como em telefonia.
Com base na elucidação da aplicação do produto, o solicitante do parecer técnico pode indicá-lo na Classificação Fiscal pertinente da Tarifa Externa Comum (TEC) ou classificações estaduais específicas, evitando transtornos no desembaraço fiscal.