Homologação de equipamento e programa aplicativo de Emissores de Cupom Fiscal (ECF)

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A homologação de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) para venda a varejo é uma exigência do Conselho Fazendário (CONFAZ), sem o qual nenhum equipamento dessa natureza pode ser colocado no mercado. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é responsável pela frente de caixa, também deve ser homologado por institutos devidamente credenciados pelo ato COTEPE/ICMS, como o IPT.

O Instituto realiza ensaios estruturais de hardware do ECF e dos programas aplicativos de software. Estes ensaios se fazem necessários a fabricantes, importadores e representantes legais que desejam submeter seus produtos à análise junto ao FISCO.

O IPT emite o relatório de conformidade do produto ECF ou aplicativo de software com base no convênio vigente.

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