De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº. 13 (ADE N° 13), de 13 de março de 2006, os estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes estão obrigados à instalação de Sistema de Medição de Vazão (SMV). O SMV deve ser composto por equipamentos medidores de vazão, condutivímetros e aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão remota dos valores medidos à Secretaria da Receita Federal (SRF).
O IPT está habilitado a realizar a avaliação de conformidade do Sistema de Medição de Vazão, segundo o Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria da Receita Federal em 08/06/2004. O Instituto analisa toda a infraestrutura tecnológica computacional que o SMV dispõe para monitorar continuamente a produção de bebidas nos estabelecimentos industriais onde o sistema estiver instalado, com a realização das seguintes funções:
O IPT está habilitado a realizar a avaliação de conformidade do Sistema de Medição de Vazão, segundo o Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria da Receita Federal em 08/06/2004. O Instituto analisa toda a infraestrutura tecnológica computacional que o SMV dispõe para monitorar continuamente a produção de bebidas nos estabelecimentos industriais onde o sistema estiver instalado, com a realização das seguintes funções:
- medição da vazão (isto é, volume por unidade de tempo) dos líquidos que alimentam cada enchedora;
- medição da condutividade elétrica e da temperatura dos líquidos que alimentam cada enchedora;
- registro das medidas obtidas de vazão, condutividade e temperatura e disponibilização dessas informações para uso da Secretaria da Receita Federal;
- comunicação remota com sistemas da Secretaria da Receita Federal, para a transferência das informações registradas.