O IPT realizou a homologação do software de frente de caixa (terminal de vendas) da NextSoft, usado nas lojas de marcas de doces e chocolates como Kopenhagen, Brasil Cacau e Bauducco. O trabalho consistiu na aplicação de um conjunto de testes baseados em um roteiro definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
Os objetivos são adequar o software à legislação tanto federal quanto estadual, garantindo que haja fidedignidade entre a informação contábil fornecida à Fazenda Pública e os documentos fiscais emitidos no emissor de cupom fiscal (ECF), conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O software passa por um processo de homologação que pode consistir de 100 a 120 testes, dependendo de suas características. Os testes são divididos em blocos: o bloco básico contém um conjunto de requisitos aplicáveis a todos os estabelecimentos do varejo; os demais blocos contêm requisitos específicos, aplicáveis conforme o mercado a que o software se destina.
Os objetivos são adequar o software à legislação tanto federal quanto estadual, garantindo que haja fidedignidade entre a informação contábil fornecida à Fazenda Pública e os documentos fiscais emitidos no emissor de cupom fiscal (ECF), conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O software passa por um processo de homologação que pode consistir de 100 a 120 testes, dependendo de suas características. Os testes são divididos em blocos: o bloco básico contém um conjunto de requisitos aplicáveis a todos os estabelecimentos do varejo; os demais blocos contêm requisitos específicos, aplicáveis conforme o mercado a que o software se destina.
Os desenvolvedores devem implementar todos os requisitos básicos e somente os requisitos específicos aplicáveis a seu software. "Por exemplo, o bloco de testes para farmácia de manipulação é específico e deve ser implementado apenas nos softwares destinados a esse mercado. No caso da Next, o cliente escolheu desenvolver requisitos específicos para bares e restaurantes", afirma o pesquisador Antonio Carlos Amorim, do Centro de Tecnologia da Informação, Automação e Mobilidade (Ciam).
Os requisitos obrigatórios e os específicos fazem parte do PAF-ECF. O PAF (Programa Aplicativo Fiscal) possibilita o envio de comandos ao software básico de uma impressora fiscal ECF. O IPT homologa o software que fica nos caixas do estabelecimento, no qual é realizada a leitura de código de barras ou a digitação do número dos itens que o consumidor comprou, e são processadas e armazenadas as informações usadas na geração do cupom fiscal pelo ECF.
O CIAM faz esse trabalho há mais de cinco anos e nesse período já contou com mais de 30 clientes. "Escolhemos o IPT por ser um órgão bem conhecido e conceituado no mercado. Como somos uma empresa que atende a um segmento de franquias, temos que estar sempre atualizados em todos os estados, de acordo com a legislação", afirma Fernando Bittencourt, sócio da NextSoft. "O PAF é muito bom para nós, deixando somente as empresas que são do próprio negócio atendendo os clientes".
Após receber o laudo, o Confaz leva até seis dias úteis para publicar a homologação do software no Diário Oficial da União; a partir da data de publicação o software está homologado e a empresa desenvolvedora pode fazer a inscrição na secretaria da fazenda de cada estado signatário da legislação de PAF-ECF. O laudo vale nessas unidades da federação por 24 meses; após dois anos, a empresa deve retornar para renovar a homologação.
Os requisitos obrigatórios e os específicos fazem parte do PAF-ECF. O PAF (Programa Aplicativo Fiscal) possibilita o envio de comandos ao software básico de uma impressora fiscal ECF. O IPT homologa o software que fica nos caixas do estabelecimento, no qual é realizada a leitura de código de barras ou a digitação do número dos itens que o consumidor comprou, e são processadas e armazenadas as informações usadas na geração do cupom fiscal pelo ECF.
O CIAM faz esse trabalho há mais de cinco anos e nesse período já contou com mais de 30 clientes. "Escolhemos o IPT por ser um órgão bem conhecido e conceituado no mercado. Como somos uma empresa que atende a um segmento de franquias, temos que estar sempre atualizados em todos os estados, de acordo com a legislação", afirma Fernando Bittencourt, sócio da NextSoft. "O PAF é muito bom para nós, deixando somente as empresas que são do próprio negócio atendendo os clientes".
Após receber o laudo, o Confaz leva até seis dias úteis para publicar a homologação do software no Diário Oficial da União; a partir da data de publicação o software está homologado e a empresa desenvolvedora pode fazer a inscrição na secretaria da fazenda de cada estado signatário da legislação de PAF-ECF. O laudo vale nessas unidades da federação por 24 meses; após dois anos, a empresa deve retornar para renovar a homologação.