Regime Ex-tarifário

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Com o duplo objetivo de reduzir custos de investimento empresarial na modernização do parque industrial brasileiro e melhorar a infraestrutura de serviços no País, o Governo Federal criou o regime denominado Ex–tarifário. O regime permite a redução temporária da alíquota do imposto de importação para 2%, por dois anos, de bens de capital (classificados como BK) e de bens de informática e de telecomunicações (classificados como BTI), assim como de suas partes, peças e componentes, desde que não haja produção nacional de equivalentes. A redução de alíquota só vale para bens novos e não para bens usados.

Segundo o pesquisador Alexandre Naumoff, do Laboratório de Equipamentos Mecânicos e Estruturas do IPT, quando um empresário precisa adquirir uma nova máquina de produção em busca de maiores índices de produtividade e qualidade,
IPT pode ser acionado para emissão de pareceres técnicos, de análise e comprovação de similaridade, ou não, de equipamentos e máquinas de produção importadas com as de fabricação nacional
IPT pode ser acionado para emissão de pareceres técnicos, de análise e comprovação de similaridade, ou não, de equipamentos e máquinas de produção importadas com as de fabricação nacional
ele necessita de um estudo comparativo entre as máquinas existentes no mercado nacional e as oferecidas no exterior. “Somente após a comprovação da inexistência de máquina ou combinação de máquinas de fabricação nacional equivalentes às do exterior é que poderá ser concretizada a importação com o beneficio do Ex-tarifário”, explica ele.

O IPT costuma ser acionado para a emissão de pareceres técnicos, de análise e comprovação de similaridade, ou não, de equipamentos e máquinas de produção importadas com as de fabricação nacional.

Além desta análise, o Instituto também auxilia as empresas na caracterização correta e na classificação fiscal dos equipamentos de produção ou combinação de equipamentos de produção, de acordo com a Tarifa Externa Comum (TEC), as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), as Regras Gerais Para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Resoluções da Câmara de Comercio Exterior (Camex). “O IPT mostra o caminho e orienta empresas para a melhor solução na aquisição de máquinas com a possibilidade de obtenção do benefício legal”, completa ele.

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