Uma das seis partes da norma NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais, criada com o objetivo de garantir desempenho a partir de uma série de requisitos mínimos e em vigor desde 19 de julho de 2013, enfoca os sistemas de vedações internas e externas. As alterações para construtoras e companhias de habitação estão descritas em artigo do pesquisador Cláudio Vicente Mitidieri Filho, do Centro Tecnológico do Ambiente Construído do IPT, na edição de janeiro-fevereiro da Revista Notícias da Construção.
Em desempenho estrutural, a norma apresenta avanços e evidencia os critérios relativos ao Estado Limite de Utilização ou de Serviço (ELS) e os critérios relativos ao Estado Limite Último (ELU); no caso dos critérios relativos à estanqueidade à água, a norma leva em consideração cinco diferentes condições de exposição ao vento, de acordo com a localização geográfica do edifício e, na exigência de desempenho acústico, há mudanças nos critérios relativos à isolação a ruídos aéreos de fachadas, constando três situações: uma de construção em locais pouco ruidosos, outra em locais muito ruidosos e uma terceira intermediária.
Leia abaixo o artigo na íntegra, em publicação editada pelo Sindicato da Construção (SindusCon) de São Paulo.
Em desempenho estrutural, a norma apresenta avanços e evidencia os critérios relativos ao Estado Limite de Utilização ou de Serviço (ELS) e os critérios relativos ao Estado Limite Último (ELU); no caso dos critérios relativos à estanqueidade à água, a norma leva em consideração cinco diferentes condições de exposição ao vento, de acordo com a localização geográfica do edifício e, na exigência de desempenho acústico, há mudanças nos critérios relativos à isolação a ruídos aéreos de fachadas, constando três situações: uma de construção em locais pouco ruidosos, outra em locais muito ruidosos e uma terceira intermediária.
Leia abaixo o artigo na íntegra, em publicação editada pelo Sindicato da Construção (SindusCon) de São Paulo.