Qualidade das águas

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Para auxiliar a preservação e a recuperação dos mananciais da sub-bacia hidrográfica Alto Tietê-Cabeceiras, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas está finalizando um relatório com dados destinados à elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) e de uma minuta de lei específica que estabelecerá diretrizes e normas para a ocupação da área. Os estudos feitos pelo Laboratório de Recursos Hídricos e Avaliação Geoambiental do IPT compreendem a região onde está localizada a nascente do rio Tietê e engloba os municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Ribeirão Pires e Paraibuna. O projeto é financiado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) e tem como tomador a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (Fabhat), que contratou o IPT para a execução dos trabalhos.

Reservatório Ponte Nova, localizado na divisa dos municípios de Salesópolis e Biritiba Mirim, atende à demanda de água para abastecimento público, industrial e dos produtores agrícolas do chamado cinturão verde de Mogi das Cruzes
Reservatório Ponte Nova, localizado na divisa dos municípios de Salesópolis e Biritiba Mirim, atende à demanda de água para abastecimento público, industrial e dos produtores agrícolas do chamado cinturão verde de Mogi das Cruzes
A Lei Estadual 9.866/97 estabelece uma série de normas ambientais e urbanísticas para proteção e recuperação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional, ou seja, aqueles de cobertura em mais de um município, e responsáveis pelo abastecimento das populações atuais e futuras do estado de São Paulo. Todas as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito são classificadas como mananciais de interesse regional pela lei e consideradas prioritárias para o fornecimento público, em detrimento de outros interesses.

Cotia-Guarapiranga, Billings-Tamanduateí, Juqueri-Cantareira, Penha-Pinheiros, Pinheiros-Pirapora e Alto Tietê-Cabeceiras são as seis sub-regiões hidrográficas da Bacia do Alto Tietê. As quatro primeiras devem ter definidas as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) por meio de leis específicas elaboradas conforme preconizado na lei estadual – segundo definições do Subcomitê do Alto Tietê-Cabeceiras, “os PDPAs são elementos de conteúdo que fundamentam e detalham ações de planejamento e gestão da área, enquanto as leis específicas da APRM formalizam essas ações no formato de normas e diretrizes a serem observadas pelos agentes – a entidade gestora, os municípios e os agentes setoriais com atividades na área”.

Para a elaboração do diagnóstico da região, os pesquisadores do IPT estão trabalhando basicamente em cima de estudos técnicos já existentes, explica Maria Cristina Jacinto de Almeida, geógrafa e coordenadora do projeto: “Para o mapeamento do meio físico, por exemplo, estamos lançando mão de informações contidas na carta geotécnica elaborada pelo próprio IPT e pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano, a Emplasa, que contemplou 38 municípios da Região Metropolitana de São Paulo em 1985; além disso, atualizamos o mapa de uso e ocupação do solo, também elaborado pela Emplasa, com imagens de satélite e visitas a campo para levantamento de informações referentes à presença de novos loteamentos e favelas”.

ÁREAS DE INTERVENÇÃO – A partir dos dados coletados nos diagnósticos, a região onde está localizada a bacia está sendo compartimentada pelos pesquisadores em três áreas de intervenção. A primeira delas engloba as áreas de restrição à ocupação, que inclui todas aquelas de interesse para a proteção dos mananciais e a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, além de outros espaços definidos pela constituição estadual e por lei de preservação permanente.

A segunda compreende espaços de interesse para consolidação ou implantação de usos rurais e urbanos, desde que uma série de requisitos para manter as condições ambientais necessárias à produção de água para abastecimento das populações seja atendida, e entram na classificação como áreas de ocupação dirigida.

A terceira e última categoria inclui todos os espaços com usos e ocupações comprometedores da fluidez, potabilidade, quantidade e qualidade dos mananciais, os quais demandam uma intervenção corretiva – são as chamadas áreas de recuperação ambiental.

“Conversamos com todos os atores, desde entidades estaduais, sociedade civil e, principalmente, as prefeituras, pelo fato de estes últimos possuírem diretrizes estabelecidas”, explica a pesquisadora e engenheira ambiental do IPT, Priscila Ikematsu. “Com base em uma série de critérios definidos junto ao grupo de trabalho e no diagnóstico realizado pelo IPT, estamos analisando onde as ocupações estão consolidadas e quais os padrões aceitáveis para fazer uma compatibilização entre as propostas existentes nos planos diretores municipais e, finalmente, definir as diretrizes ambientais e urbanísticas para cada área de intervenção”, completa ela.

A promulgação da lei específica permitirá aos municípios da região não mais se sujeitarem aos padrões de restrição do uso e da ocupação do solo impostos pela legislação de 1975/6 (Leis 898/75 e 1172/76), e aumentarem a promoção de usos regulares, entre eles atender à Lei Estadual 12183/05 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio de São Paulo e estabelece os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores. “O desafio do projeto é conciliar os interesses locais dos municípios com as necessidades regionais”, resume Maria Cristina.

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