Lei de Acesso à Informação

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Um novo Decreto nº 58.052/12 entrou em vigor no dia 16 de maio, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/11, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). O Governo do Estado de São Paulo pede para todos os órgãos públicos, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas públicas, sendo aplicável ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), cumprir as definições de procedimentos da norma.

O Instituto já mantem uma estrutura básica que atende boa parte das determinações e está se preparando para implementar as especificidades que promovem total transparência. Sendo assim, já foram definidos os responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a reestruturação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA).

O Decreto exige que as informações de interesse coletivo sejam publicadas em local de fácil acesso, independente de requerimentos, para garantir o pleno direito de acessibilidade da população. Por meio de critérios técnicos e objetivos, os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais devem ser protegidos, assim como projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos.

Segundo a coordenadora da CADA, Gisele Sayuri Hashida, um cronograma foi montado para definir como o IPT vai trabalhar para facilitar e dar todo o acesso às informações solicitadas. “Nossa estrutura está pronta, estamos atendendo e dando a importância devida as determinações”, afirmou.

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