Controle de poluição

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Nova legislação promulgada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece padrões de emissão de poluentes atmosféricos para fontes industriais “antigas”, que são aquelas instaladas antes de janeiro de 2007 (resolução Conama no 436). O assunto foi publicado no Diário Oficial da União no mês de dezembro com informações sobre a nova medida.

A legislação nacional vigente, em concordância com a tendência internacional, estabelece como prioritário o controle da poluição atmosférica pelos padrões de emissão de poluentes, reservando o uso de padrões de qualidade do ar como ação complementar de controle. Os padrões de emissão determinam a quantidade máxima permissível de poluentes que pode ser emitida por uma determinada fonte poluidora.

Elaborada por um grupo de trabalho criado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e coordenado pelo Conama, a nova legislação conta com a participação de representantes da indústria e de órgãos governamentais ligados ao meio ambiente, ao ensino e a pesquisa. Participou pelo IPT, Renato Vergnhanini, pesquisador do Centro de Tecnologias Ambientais e Energéticas. No passado, esse mesmo grupo havia elaborado legislação para fontes ”novas”, com pedido de licença de instalação posterior a 2007 (resolução Conama no 382).

Entre as emissões regulamentadas pelas resoluções Conama estão as de partículas sólidas, as de óxidos de nitrogênio (NOx) e as de óxidos de enxofre (SOx), provenientes da queima de óleo combustível, gás natural, bagaço de cana e derivados de madeira em equipamentos industriais tais como caldeiras, fornos, aquecedores de fluido térmico e geradores de água quente, assunto que o IPT acumula conhecimento há vários anos. “A atuação do IPT esteve sempre voltada para o uso eficiente do combustível, seja do ponto de vista energético, seja no aspecto emissão de poluentes. Temos larga experiência na otimização e na resolução de problemas ligados à operação de sistemas de combustão e, portanto, reunimos plenas condições de auxiliar à indústria no atendimento à legislação ambiental”, afirma Vergnhanini.

Tais limites de emissão são estabelecidos pela legislação de poluição ambiental de cada país, mas vale ressaltar que a sua promulgação não impede que os órgãos estaduais de controle, considerando particularidades técnicas do equipamento ou do processo e a qualidade do ar no entorno, exijam padrões mais restritivos.

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