O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) está dando suporte técnico à indústria de revestimentos de pisos destinados à construção civil para viabilizar o cumprimento da nova legislação estadual de segurança contra incêndio em edificações. O trabalho é realizado no Laboratório de Segurança ao Fogo (LSF), ligado ao Centro Tecnológico do Ambiente Construído (CETAC), que funciona dentro do Instituto.
As regras aplicadas a revestimentos estão incluídas no ‘Decreto Estadual nº 56.819 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo’, assinado pelo governador Geraldo Alckmin em março deste ano. Suas diretrizes são complementadas pela Instrução Técnica nº 10, do Corpo de Bombeiros, que estabelece as condições de desempenho a serem atendidas por esses produtos. A ideia principal do novo conjunto de regras é que, diante da ocorrência de incêndio, esses materiais possam restringir a propagação do fogo e a geração de fumaça.
O LSF atua realizando os três ensaios de reação ao fogo aplicados a esses materiais. Em primeiro lugar, é verificada a densidade crítica de fluxo de energia térmica, com metodologia segundo a norma ABNT NBR 8660. Por meio dessa caracterização, é possível saber qual o menor nível de energia capaz de manter a propagação de chamas na superfície do material. O resultado desse teste é medido em quilowatt por metro quadrado (kW/m2).
Outro ensaio refere-se à ignitabilidade do material com exposição a chama de queimador padrão, dentro de uma câmara fechada, segundo a norma ISO 11925-2. Nesse ensaio, a propagação da chama é verificada levando em conta o tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm, medida a partir da extremidade inferior do corpo-de-prova. São realizados dois tipos de aplicação de chama: de superfície e de borda.
O terceiro ensaio, por sua vez, permite identificar a densidade ótica da fumaça, determinada por meio da atenuação de um raio de luz em razão do acúmulo da fumaça gerada pelos materiais na decomposição pirolítica sem chama e na combustão com chama.
Segundo o pesquisador Antonio Fernando Berto, que coordena os trabalhos do LSF, a nova legislação proporciona referências para avaliar e aprimorar o desempenho de pisos e revestimentos sob a ação do fogo. “Estamos agora seguindo o mesmo padrão de Europa e Estados Unidos”, afirma.
As informações dos ensaios fornecidas aos fabricantes permitem classificar o produto segundo as categorias adotadas pela legislação. Essas categorias também devem ser levadas em conta por projetistas ao especificar os itens de acabamento da obra. Seu cumprimento é checado pelo Corpo de Bombeiros na vistoria para concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
As regras aplicadas a revestimentos estão incluídas no ‘Decreto Estadual nº 56.819 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo’, assinado pelo governador Geraldo Alckmin em março deste ano. Suas diretrizes são complementadas pela Instrução Técnica nº 10, do Corpo de Bombeiros, que estabelece as condições de desempenho a serem atendidas por esses produtos. A ideia principal do novo conjunto de regras é que, diante da ocorrência de incêndio, esses materiais possam restringir a propagação do fogo e a geração de fumaça.
O LSF atua realizando os três ensaios de reação ao fogo aplicados a esses materiais. Em primeiro lugar, é verificada a densidade crítica de fluxo de energia térmica, com metodologia segundo a norma ABNT NBR 8660. Por meio dessa caracterização, é possível saber qual o menor nível de energia capaz de manter a propagação de chamas na superfície do material. O resultado desse teste é medido em quilowatt por metro quadrado (kW/m2).
Outro ensaio refere-se à ignitabilidade do material com exposição a chama de queimador padrão, dentro de uma câmara fechada, segundo a norma ISO 11925-2. Nesse ensaio, a propagação da chama é verificada levando em conta o tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm, medida a partir da extremidade inferior do corpo-de-prova. São realizados dois tipos de aplicação de chama: de superfície e de borda.
O terceiro ensaio, por sua vez, permite identificar a densidade ótica da fumaça, determinada por meio da atenuação de um raio de luz em razão do acúmulo da fumaça gerada pelos materiais na decomposição pirolítica sem chama e na combustão com chama.
Segundo o pesquisador Antonio Fernando Berto, que coordena os trabalhos do LSF, a nova legislação proporciona referências para avaliar e aprimorar o desempenho de pisos e revestimentos sob a ação do fogo. “Estamos agora seguindo o mesmo padrão de Europa e Estados Unidos”, afirma.
As informações dos ensaios fornecidas aos fabricantes permitem classificar o produto segundo as categorias adotadas pela legislação. Essas categorias também devem ser levadas em conta por projetistas ao especificar os itens de acabamento da obra. Seu cumprimento é checado pelo Corpo de Bombeiros na vistoria para concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).