Luz diurna em veículos

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Em 1998, a resolução 18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recomendou o uso pelos veículos, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Quinze anos depois, em 2013, um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados com a proposta de tornar obrigatório o uso do farol baixo aceso, com a justificativa de que “tendo em vista que o sistema de iluminação é parte fundamental da segurança dos veículos, e que a resolução do Contran não conseguiu sensibilizar os condutores, faz-se necessário estabelecer a obrigatoriedade, por meio de lei, do uso dos faróis acesos durante o dia nas rodovias, instituindo, inclusive, sanção no caso de descumprimento”. Segundo o site da câmara, o projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Algumas montadoras já incluem em seu processo de fabricação a instalação do chamado Daytime Running Light (DRL), que é um dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o veículo. Na Europa, a regulação prevê a obrigatoriedade do DRL desde 2011 em carros de passeio e VUCs, e desde 2012 em caminhões e ônibus, seja nas vias das cidades ou rodovias.

O engenheiro elétrico Mario Leite Pereira Filho, responsável pelo Laboratório de Equipamentos Elétricos e Ópticos do IPT, foi um dos entrevistados em reportagem sobre o tema exibida no programa Auto Esporte da TV Globo em seis de dezembro. Para o pesquisador, o maior benefício do uso do farol baixo está nas estradas de mão dupla pelo fato de ele permitir a visualização pelos motoristas dos veículos no sentido contrário.

Veja abaixo a reportagem na íntegra:



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