A qualidade dos combustíveis no Brasil é definida por um conjunto de características químicas e físico-químicas especificadas nas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Estas especificações estabelecem limites para cada característica, de modo a assegurar a qualidade de todo combustível comercializado no país.
Um combustível que não atenda aos requisitos mínimos especificados acarreta danos ao motor e a outros componentes do veículo, rendimento insatisfatório, perda de potência, aumento do consumo e prejuízos ao meio ambiente pela emissão de gases e material particulado.
A adulteração da gasolina com solventes pode ser verificada por cromatografia gasosa, utilizando um detector de ionização de chama que dá suporte a uma metodologia de separação e identifica mais de trezentos e cinquênta compostos orgânicos presentes na gasolina.
O IPT, por meio do Laboratório de Bioenergia e Eficiência Energética – LBE, verifica a conformidade dos combustíveis automotivos de acordo com especificações nacionais da ANP como as seguintes:
GASOLINA AUTOMOTIVA – RESOLUÇÃO ANP nº 807/2020.
ETANOL COMBUSTÍVEL – RESOLUÇÃO ANP nº 19/2015.
ÓLEO DIESEL – RESOLUÇÃO ANP nº 50/2013 e 65/2014.
BIODIESEL – RESOLUÇÃO ANP nº 45/2014.