Avaliação da exposição humana a radiação não-ionizante no meio ambiente

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A exposição humana à radiação não-ionizante é regulada no âmbito federal pela lei federal 11.934/2009 e pela resolução 303/2002 da Anatel, prescrevendo limites para a radiação originada por antenas de equipamentos de telecomunicação e, no âmbito municipal em São Paulo, pela portaria 80/SVMA/2005 da Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo. A principal diferença introduzida pela Portaria foi a de estabelecer limites para exposição de longo prazo a campo magnético de 83,3 uT para 10 uT, no caso de linhas de transmissão de alta tensão existentes, e 3 uT para as novas.

O IPT realiza estas medidas e verifica o atendimento aos critérios dispostos nos regulamentos tanto para estações rádio base de telefonia celular e emissoras de radiodifusão como para linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

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